Termos de Uso da Plataforma TriCharge
§ Definições
- TriCharge: EXPRESS PAGAMENTOS LTDA, fornecedora da Plataforma.
- Contratante / Usuário: pessoa física ou jurídica que cria conta, licencia ou utiliza a Plataforma para gestão de eletropostos próprios ou de sua operação.
- Plataforma: sistema SaaS de gestão de estações de recarga (CPMS — Charging Point Management System) baseado no protocolo OCPP, acessível via web em domínios da TriCharge.
- OCPP: Open Charge Point Protocol, protocolo aberto mantido pela Open Charge Alliance, em suas versões 1.6 e/ou 2.0.1.
- Eletroposto: conjunto de carregadores e infraestrutura física de propriedade ou operação do Contratante, integrado à Plataforma.
- Usuário Final: motorista que utiliza um eletroposto para realizar recarga de veículo elétrico.
01 Plataforma e Serviços
1.1 A Plataforma TriCharge é uma solução de software CPMS (Charging Point Management System) baseada no protocolo aberto OCPP que permite ao Contratante a gestão completa de suas estações de recarga, incluindo monitoramento em tempo real, controle de acesso, cobrança, relatórios, integração com múltiplas plataformas e funcionalidade de proxy OCPP para roaming entre redes.
1.2 A Plataforma é disponibilizada na modalidade SaaS (Software as a Service), mediante licenciamento mensal por carregador conectado, conforme valores e condições do Quadro Resumo Comercial (cláusula 18).
1.3 O acesso é realizado via navegador web, sem necessidade de instalação local. O Contratante é responsável por dispor dos requisitos mínimos de hardware, sistema operacional, navegador atualizado e conexão de internet adequados.
02 Responsabilidades do Contratante
2.1 Manutenção
O Contratante é o único responsável pela manutenção, conservação e funcionamento de seus equipamentos (carregadores, infraestrutura elétrica, rede de dados e instalações físicas) integrados à Plataforma.
2.2 Valores de Recarga e Carregadores
O Contratante reconhece e concorda que a TriCharge é exclusivamente uma plataforma de software de gestão. Quaisquer problemas relacionados a recargas com valores incorretos, medições imprecisas de energia (kWh), falhas de comunicação do carregador, interrupções inesperadas de sessões ou qualquer outro comportamento anômalo do equipamento físico são de responsabilidade exclusiva do fabricante do carregador e/ou do Contratante. Em caso de problemas dessa natureza, o Contratante deverá entrar em contato diretamente com o fabricante do equipamento.
A TriCharge não se responsabiliza, sob nenhuma hipótese, por prejuízos financeiros, danos materiais, lucros cessantes ou quaisquer perdas decorrentes do funcionamento, mau funcionamento, calibração incorreta ou falha dos carregadores e/ou da infraestrutura elétrica do eletroposto.
2.3 Emissão de Notas Fiscais
Todas as notas fiscais relativas às operações de recarga realizadas no eletroposto devem ser emitidas pelo próprio Contratante (dono do eletroposto), utilizando o módulo fiscal disponível dentro da Plataforma TriCharge, em conformidade com a legislação tributária aplicável ao seu estado de operação e respectivas obrigações acessórias. A TriCharge disponibiliza a ferramenta, mas a responsabilidade pela correção dos dados fiscais, enquadramento tributário e cumprimento de obrigações legais é integralmente do Contratante.
2.4 Conectividade
O Contratante é responsável por garantir conexão de internet estável e adequada entre seus carregadores e a Plataforma. Falhas de conectividade que comprometam o funcionamento do OCPP não serão atribuídas à TriCharge.
2.5 Credenciais e Segurança da Conta
O Contratante é responsável por manter o sigilo de suas credenciais de acesso, gerenciar permissões de seus colaboradores na Plataforma e comunicar imediatamente à TriCharge qualquer suspeita de uso não autorizado.
03 Limitações de Responsabilidade da TriCharge
3.1 A TriCharge não é fabricante, revendedora, instaladora ou mantenedora de carregadores de veículos elétricos. Sua atuação limita-se exclusivamente ao fornecimento da Plataforma de software.
3.2 A TriCharge não é responsável por:
- (a) Danos diretos, indiretos, emergentes, lucros cessantes, perdas de dados ou danos morais/patrimoniais decorrentes do uso ou impossibilidade de uso dos carregadores;
- (b) Valores cobrados a maior ou a menor em sessões de recarga decorrentes de falha de medição, calibração ou firmware do carregador;
- (c) Indisponibilidade, inoperabilidade, defeitos mecânicos ou elétricos dos carregadores;
- (d) Reclamações de Usuários Finais relacionadas à qualidade do abastecimento elétrico, tempo de carga, potência entregue ou qualquer aspecto físico da recarga;
- (e) Falhas de internet, energia elétrica, GPS ou infraestrutura do Contratante;
- (f) Obrigações tributárias, trabalhistas ou regulatórias do Contratante;
- (g) Atos de terceiros, caso fortuito ou força maior.
3.3 Ausência de Vínculo. A relação entre TriCharge e Contratante é estritamente de licenciamento de software. Não há vínculo societário, empregatício, consorcial ou de representação comercial entre as partes.
04 Limite de Responsabilidade (Teto)
4.1 A responsabilidade total e acumulada da TriCharge perante o Contratante, por qualquer causa relacionada a estes Termos ou ao contrato celebrado, independentemente da natureza da ação (contratual, extracontratual, indenizatória ou outra), estará limitada ao valor total efetivamente pago pelo Contratante à TriCharge nos 3 (três) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à reclamação.
4.2 Esta limitação aplica-se inclusive, mas não exclusivamente, a falhas na Plataforma, indisponibilidade de serviços, perda de dados, erros de processamento ou qualquer outro evento atribuível à TriCharge, e prevalecerá ainda que a TriCharge tenha sido informada sobre a possibilidade de tais danos.
4.3 Em nenhuma hipótese a TriCharge será responsável por danos indiretos, incidentais, consequenciais, especiais, punitivos, lucros cessantes, perda de receita, perda de oportunidade de negócio, interrupção de atividade ou danos à reputação do Contratante, mesmo que previsíveis.
05 Compatibilidade OCPP e Responsabilidade do Fabricante
5.1 A Plataforma TriCharge é desenvolvida com base WEB e no protocolo aberto OCPP (Open Charge Point Protocol) em suas versões 1.6 e/ou 2.0.1, conforme especificações da Open Charge Alliance (OCA).
5.2 O Contratante reconhece que diferentes fabricantes implementam o protocolo OCPP de formas distintas, com variações, omissões, extensões proprietárias ou não conformidades. Essas variações podem causar comportamentos inesperados, falhas de comunicação, incompatibilidades ou limitações operacionais.
5.3 A TriCharge não garante compatibilidade total com todos os modelos e fabricantes de carregadores do mercado. Incompatibilidades decorrentes de implementação não conforme do OCPP pelo fabricante são responsabilidade exclusiva deste, cabendo ao Contratante exigir adequação ao protocolo.
5.4 A TriCharge poderá, a seu exclusivo critério e mediante avaliação técnica, desenvolver adaptações específicas para determinados modelos, sem que isso constitua obrigação contratual, podendo envolver custos adicionais previamente acordados.
5.5 O Contratante declara estar ciente de que funcionalidades avançadas (Smart Charging, load balancing, agendamento, controle de potência) dependem de suporte adequado do firmware do carregador, e que a ausência dessas funcionalidades por limitação do equipamento não configura falha da Plataforma.
06 Prazo, Rescisão e Multa
6.1 Prazo Mínimo
O prazo mínimo de contratação é de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato/aceite destes Termos.
6.2 Renovação
Após o prazo mínimo, o contrato será automaticamente renovado por períodos iguais e sucessivos de 12 (doze) meses, podendo qualquer das partes manifestar interesse em não renovar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do período vigente.
6.3 Multa por Rescisão Antecipada
Caso o Contratante opte por rescindir o contrato antes do término do prazo mínimo de 18 meses, será devida multa compensatória equivalente a 3 (três) mensalidades do valor de licença vigente à época da rescisão, a ser paga em parcela única no ato da rescisão.
6.4 Exceção à Multa
A multa prevista na cláusula 6.3 não será devida exclusivamente quando o Contratante demonstrar, de forma documentada e inequívoca, que a Plataforma TriCharge apresenta funcionamento inadequado que impossibilite a operação básica do eletroposto. Considera-se funcionamento inadequado, para fins desta cláusula, exclusivamente as seguintes situações, desde que comprovadamente originárias da Plataforma (e não do carregador, rede, firmware ou infraestrutura do Contratante):
- (a) Impossibilidade sistemática de iniciar sessões de recarga por meio da Plataforma, persistente por mais de 3 (três) dias consecutivos após notificação formal à TriCharge;
- (b) Perda total e contínua da comunicação OCPP entre a Plataforma e os carregadores do Contratante por mais de 3 (três) dias consecutivos, comprovadamente não relacionada à infraestrutura de rede do Contratante;
- (c) Indisponibilidade total do painel de gestão (dashboard) da Plataforma por mais de 3 (três) dias consecutivos.
6.5 Procedimento para Rescisão sem Multa
Para exercer o direito previsto na cláusula 6.4, o Contratante deverá:
- Notificar a TriCharge por escrito ao e-mail [email protected], descrevendo detalhadamente o problema;
- Conceder prazo de 7 (sete) dias úteis para a TriCharge apresentar solução ou plano de correção;
- Somente após o decurso do prazo sem solução adequada, o Contratante poderá rescindir sem multa.
Falhas intermitentes, instáveis ou de curta duração não caracterizam funcionamento inadequado.
6.6 Ônus da Prova
O ônus de comprovar que o mau funcionamento é originário da Plataforma (e não do carregador, firmware, rede de dados ou infraestrutura elétrica do Contratante) é do próprio Contratante. A TriCharge poderá solicitar logs, capturas de tela, relatórios de diagnóstico e acesso remoto ao carregador para verificação. Caso se comprove que a falha decorre do equipamento físico ou da infraestrutura do Contratante, a multa compensatória permanecerá devida.
07 Suspensão por Inadimplência
7.1 Em caso de atraso no pagamento por prazo superior a 10 (dez) dias corridos após o vencimento, a TriCharge poderá, a seu exclusivo critério e independentemente de notificação prévia, suspender total ou parcialmente o acesso do Contratante à Plataforma, incluindo o funcionamento dos carregadores conectados.
7.2 A suspensão prevista nesta cláusula não configura descumprimento contratual por parte da TriCharge, não caracteriza funcionamento inadequado para fins da cláusula 6.4, não isenta o Contratante do pagamento das mensalidades durante o período de suspensão e não gera direito a qualquer indenização, reembolso ou crédito.
7.3 O restabelecimento do acesso ocorrerá em até 24 (vinte e quatro) horas úteis após a comprovação do pagamento integral dos valores em atraso, acrescidos da multa moratória e juros previstos no Quadro Resumo.
7.4 Caso a inadimplência persista por prazo superior a 60 (sessenta) dias corridos, a TriCharge poderá rescindir o contrato de pleno direito, sem prejuízo da cobrança dos valores em aberto, da multa compensatória prevista na cláusula 6.3 e de perdas e danos.
08 Rescisão por Justa Causa pela TriCharge
8.1 A TriCharge poderá rescindir o contrato de pleno direito, sem aplicação de qualquer multa ou penalidade em seu desfavor, mediante notificação por escrito ao Contratante, nas seguintes hipóteses:
- (a) Violação pelo Contratante de qualquer das vedações previstas na cláusula 9.3 (propriedade intelectual), incluindo engenharia reversa, cópia, sublicenciamento não autorizado ou remoção de identificações da TriCharge;
- (b) Utilização de dados da Plataforma para fins concorrenciais, em violação à cláusula 10;
- (c) Violação das obrigações de confidencialidade previstas na cláusula 13;
- (d) Uso abusivo da Plataforma que comprometa a estabilidade, segurança ou desempenho do sistema para outros usuários, incluindo tentativas de acesso não autorizado, ataques de negação de serviço, injeção de código malicioso ou manipulação indevida de dados;
- (e) Prestação de informações falsas ou fraudulentas no cadastro ou durante a execução do contrato;
- (f) Inadimplência superior a 60 (sessenta) dias, conforme cláusula 7.4.
8.2 Nas hipóteses previstas nesta cláusula, a rescisão será imediata, com suspensão do acesso à Plataforma no ato da notificação, sem prejuízo da cobrança de valores em aberto, da multa compensatória prevista na cláusula 6.3 (quando aplicável) e da indenização prevista na cláusula 9.4, cumulativamente.
8.3 O Contratante não fará jus a qualquer reembolso de valores já pagos, créditos ou indenização em caso de rescisão por justa causa.
09 Propriedade Intelectual e Proteção do Software
9.1 Titularidade
A Plataforma TriCharge, incluindo seu código-fonte, algoritmos, arquitetura, banco de dados, interfaces, documentação técnica, APIs, e quaisquer atualizações, melhorias ou adaptações realizadas durante a vigência deste contrato, são e permanecerão de propriedade exclusiva da TriCharge (Express Pagamentos LTDA), protegidos pelas Leis 9.279/96, 9.609/98 e 9.610/98.
9.2 Licença Não Exclusiva
O presente contrato confere ao Contratante apenas uma licença não exclusiva, intransferível e revogável de uso da Plataforma, limitada ao prazo contratual e às funcionalidades contratadas. Não há transferência de propriedade intelectual de qualquer espécie.
9.3 Vedações
O Contratante expressamente se compromete a não:
- (a) Copiar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, descompilar, realizar engenharia reversa ou criar obras derivadas da Plataforma, no todo ou em parte;
- (b) Sublicenciar, alugar, emprestar, ceder, transferir ou disponibilizar o acesso à Plataforma a terceiros sem autorização prévia e expressa da TriCharge;
- (c) Remover, alterar ou ocultar quaisquer avisos de propriedade intelectual, marcas ou identificações da TriCharge presentes na Plataforma;
- (d) Utilizar dados, relatórios ou informações obtidas via Plataforma para desenvolvimento de produto concorrente;
- (e) Tentar acessar, extrair ou coletar dados da Plataforma por meios automatizados (crawling, scraping, spidering) ou não autorizados.
9.4 Indenização
A violação de qualquer das vedações acima sujeitará o Contratante ao pagamento de indenização por perdas e danos não inferior a 50 (cinquenta) vezes o valor da última mensalidade vigente, sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis, podendo a TriCharge rescindir imediatamente o contrato e suspender o acesso à Plataforma.
10 Vedação ao Uso Concorrencial de Dados
10.1 O Contratante compromete-se a não utilizar dados, relatórios, estatísticas, métricas, logs ou quaisquer informações obtidas por meio da Plataforma com a finalidade de desenvolver, auxiliar, configurar, parametrizar ou alimentar plataforma, sistema ou software concorrente, próprio ou de terceiros.
10.2 Esta vedação permanece vigente durante a vigência do contrato e por 24 (vinte e quatro) meses após seu término, independentemente do motivo da rescisão.
10.3 O Contratante reconhece que os dados gerados e processados pela Plataforma constituem informação confidencial e estratégica da TriCharge, e que sua utilização para fins concorrenciais configura violação de segredo empresarial nos termos da Lei 9.279/96, sujeitando o infrator às penalidades da cláusula 9.4, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
11 Destino dos Dados Após Término do Contrato
11.1 Após o término ou rescisão do contrato, a TriCharge manterá os dados operacionais do Contratante (histórico de recargas, relatórios, cadastros) disponíveis para exportação por 30 (trinta) dias corridos contados do encerramento efetivo.
11.2 Durante esse período, o Contratante poderá solicitar exportação em formato padrão (CSV ou equivalente) via Plataforma ou suporte técnico.
11.3 Decorridos os 30 dias sem solicitação, ou após conclusão da exportação, a TriCharge poderá eliminar permanentemente todos os dados do Contratante, sem notificação adicional e sem responsabilidade pela perda de dados não exportados.
11.4 Dados anonimizados e agregados poderão ser retidos por tempo indeterminado para fins estatísticos e de melhoria da Plataforma.
12 Isenção sobre Serviços e Integrações de Terceiros
12.1 A Plataforma poderá utilizar serviços de terceiros para seu funcionamento, incluindo: provedores de cloud, CDN, DNS, gateways de pagamento (PIX, cartão de crédito), serviços de geolocalização, APIs de comunicação (SMS, e-mail, push), certificados digitais e serviços de emissão fiscal.
12.2 A TriCharge não se responsabiliza por falhas, indisponibilidade, lentidão, interrupções ou alterações unilaterais desses terceiros. A funcionalidade afetada ficará suspensa até o restabelecimento do serviço externo, sem que isso configure descumprimento contratual.
12.3 A TriCharge empreenderá esforços razoáveis para comunicar indisponibilidades relevantes de terceiros tão logo tome ciência.
13 Confidencialidade
13.1 As partes se obrigam a manter em sigilo todas as informações técnicas, comerciais, financeiras e operacionais a que tiverem acesso em razão deste contrato, durante sua vigência e por 2 (dois) anos após seu término.
13.2 Após o término do contrato, o Contratante deverá cessar imediatamente o uso da Plataforma e devolver ou destruir quaisquer materiais, documentos ou credenciais de acesso.
14 Comunicações Oficiais
14.1 Todas as comunicações, notificações e avisos entre as partes relativos a estes Termos e ao contrato deverão ser realizados por escrito, exclusivamente por meio dos endereços de e-mail oficiais cadastrados, que constituem os canais oficiais para todos os efeitos contratuais e legais:
- TriCharge: [email protected]
- Contratante: e-mail informado no cadastro de operador.
14.2 As comunicações enviadas para os e-mails acima serão consideradas válidas e eficazes a partir da confirmação de recebimento ou, na ausência desta, após 3 (três) dias úteis do envio, o que ocorrer primeiro.
14.3 A alteração do e-mail oficial de qualquer das partes deverá ser comunicada à outra parte com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de prevalecerem as comunicações enviadas ao endereço anterior.
14.4 Comunicações relativas a rescisão contratual, notificações de funcionamento inadequado (cláusula 6.4) e cobranças de inadimplência somente produzirão efeitos se realizadas por meio dos canais oficiais previstos nesta cláusula.
15 SLA e Disponibilidade
15.1 A TriCharge empreenderá esforços comercialmente razoáveis para manter a disponibilidade da Plataforma em 97,5% do tempo (mensal), excluindo-se períodos de manutenção programada (comunicada com 24h de antecedência), força maior, caso fortuito e indisponibilidade de serviços de terceiros (provedores de cloud, CDN, DNS, gateways de pagamento).
15.2 O software é fornecido "no estado em que se encontra" (as is) e "conforme disponível", sem garantias de adequação à finalidade específica do Contratante além das funcionalidades expressamente descritas na documentação da Plataforma.
16 Reajuste Anual
16.1 Os valores de licença e demais valores do Quadro Resumo serão reajustados anualmente, a cada 12 meses da assinatura, pela variação positiva do IGPM/FGV, ou na impossibilidade, pelo IPCA/IBGE.
16.2 O reajuste será aplicado automaticamente, sem notificação prévia, aditivo contratual ou anuência do Contratante.
16.3 Caso o índice seja negativo, os valores permanecerão inalterados.
16.4 A TriCharge reserva-se o direito de, mediante comunicação prévia de 30 dias, aplicar reajustes extraordinários em caso de variação cambial superior a 20%, alterações tributárias que impactem custos ou aumento significativo nos custos de infraestrutura.
17 Reforma Tributária
17.1 As Partes reconhecem que estes Termos e o contrato celebrado poderão sofrer impactos da EC 132/2023 e LC 214/2025 (Reforma Tributária). Qualquer modificação no regime tributário ensejará adequação imediata de práticas, documentos fiscais, condições comerciais e valores.
18 Quadro Resumo Comercial
Os termos comerciais específicos aplicáveis ao licenciamento são os indicados no quadro abaixo, podendo ser ajustados por proposta comercial individualizada:
| Prazo Mínimo | Comissão TriCharge | Mora | Licença de Software |
|---|---|---|---|
| 18 (dezoito) meses a partir da assinatura. | 2% sobre o total de operações via Plataforma (Take Rate). | Multa de 2% + juros 1% a.m. pro rata die. | Sim · Vencimento dia 07 · Tipo AC/DC · A partir de R$ 100,00 / plug / mês / eletroposto. |
Os valores específicos do Contratante constarão na proposta comercial e/ou no termo de contratação específico assinado entre as partes, prevalecendo este último em caso de divergência com o quadro acima.
19 Disposições Finais
19.1 Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Três de Maio/RS para dirimir quaisquer controvérsias, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2 Tolerância. A omissão ou tolerância de qualquer das partes em exigir o cumprimento de obrigações não configura renúncia, novação ou precedente.
19.3 Independência das Cláusulas. A nulidade de qualquer cláusula não afetará a validade das demais.
19.4 Integralidade. Estes Termos de Uso, juntamente com o termo de contratação específico (quando aplicável), constituem o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos anteriores.
19.5 Alterações. A TriCharge poderá atualizar estes Termos a qualquer tempo. Alterações materiais serão comunicadas ao Contratante por e-mail oficial e/ou aviso na Plataforma com antecedência mínima de 30 dias. O uso continuado da Plataforma após a vigência das alterações constitui aceitação tácita.
19.6 Legislação Aplicável. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
20 Aceitação
Ao criar conta, contratar ou utilizar a Plataforma TriCharge, o Contratante declara que leu, compreendeu e aceita integralmente todas as disposições destes Termos de Uso, bem como do termo de contratação específico, quando aplicável.
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